Auxílio-Acidente – Quem tem direito?

O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS para trabalhadores que sofreram um acidente e tiveram sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho.

Entendendo melhor

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos segurados que sofreram um acidente de qualquer natureza e como resultado ficaram com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. É importante destacar que o auxílio-acidente não se destina a cobrir as despesas médicas e hospitalares decorrentes do acidente, mas sim a compensar a perda de renda do trabalhador em razão das sequelas.

Quem tem direito ao auxílio-acidente?

Têm direito ao auxílio-acidente os segurados da Previdência Social que sofreram um acidente e ficaram com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. O benefício é concedido tanto para acidentes de trabalho quanto para acidentes ocorridos fora do ambiente de trabalho.

Para ter direito ao auxílio-acidente, o trabalhador deve estar contribuindo para a Previdência Social na época do acidente e ter qualidade de segurado. É importante ressaltar que o segurado não precisa estar afastado do trabalho para ter direito ao benefício, basta que as sequelas reduzam sua capacidade de trabalho.

Qual é o valor do auxílio-acidente?

O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício do segurado. O salário de benefício é calculado com base nas contribuições previdenciárias do trabalhador e varia de acordo com o tempo de contribuição e o valor dos salários recebidos ao longo da vida laboral.

O auxílio-acidente é pago mensalmente ao trabalhador enquanto ele tiver a capacidade de trabalho reduzida em razão das sequelas do acidente. O benefício não tem prazo de duração, mas pode ser cessado caso o trabalhador recupere sua capacidade de trabalho.

Como solicitar o auxílio-acidente do INSS?

O pedido de auxílio-acidente deve ser feito junto ao INSS. O trabalhador deve agendar um atendimento em uma agência da Previdência Social ou fazer o pedido pela internet, por meio do Portal Meu INSS. É necessário apresentar documentos que comprovem o acidente e as sequelas, como laudos médicos e exames.

O INSS irá analisar o pedido e, se for deferido, o trabalhador receberá o auxílio-acidente a partir da data do requerimento. É importante destacar que o benefício é devido a partir do dia seguinte ao término do auxílio-doença ou da estabilidade acidentária, caso o trabalhador tenha recebido esses benefícios.

Quais documentos precisa na hora de procurar orientações?

O pedido de auxílio-acidente deve ser feito junto ao INSS. O trabalhador deve agendar um atendimento em uma agência da Previdência Social ou fazer o pedido pela internet, por meio do Portal Meu INSS. É necessário apresentar documentos que comprovem o acidente e as sequelas, como laudos médicos e exames.

O INSS irá analisar o pedido e, se for deferido, o trabalhador receberá o auxílio-acidente a partir da data do requerimento. É importante destacar que o benefício é devido a partir do dia seguinte ao término do auxílio-doença ou da estabilidade acidentária, caso o trabalhador tenha recebido esses benefícios.

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A ABN Indenizações tem uma assessoria jurídica especializada na área de AUXILIO ACIDENTE. Com nosso apoio, a possibilidade de conseguir este benefício fica muito mais próxima. Entre em contato com nosso time para saber mais.

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