O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS aos segurados que sofrem qualquer tipo de acidente que resulte em sequelas permanentes que reduzam a sua capacidade para o trabalho. Neste post, vamos explicar o que é o auxílio-acidente, quem tem direito, qual o valor e como solicitar.
O que é o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente está previsto no artigo 86 da Lei 8.213/1991 e é concedido ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia .
O acidente não precisa estar relacionado ao trabalho, podendo ser causado por uma queda, um atropelamento ou uma doença ocupacional, por exemplo. O importante é comprovar a relação entre o evento e o comprometimento das atividades profissionais do trabalhador.
O auxílio-acidente é diferente do auxílio-doença acidentário e da aposentadoria por invalidez acidentária. O auxílio-doença acidentário é pago quando há incapacidade total e provisória para o trabalho em decorrência de um acidente de trabalho ou de uma doença ocupacional. A aposentadoria por invalidez acidentária é paga quando há incapacidade total e permanente para o trabalho em decorrência de um acidente de trabalho ou de uma doença ocupacional.
O auxílio-acidente permite que o segurado continue trabalhando e recebendo seu salário normalmente, pois se trata de uma indenização pela perda parcial da capacidade laboral . O benefício é pago durante toda a vida do segurado e só cessa em alguns casos específicos, como veremos adiante.
Quem tem direito ao auxílio-acidente?
Para ter direito ao auxílio-acidente, o segurado deve cumprir os seguintes requisitos:
- Ser empregado urbano ou rural (exceto doméstico), trabalhador avulso ou segurado especial;
- Ter sofrido um acidente de qualquer natureza (do trabalho ou não) que tenha gerado sequelas permanentes;
- Ter passado por perícia médica do INSS e ter sido constatada a redução da capacidade para o trabalho habitual;
- Não estar recebendo aposentadoria nem estar em período de carência (número mínimo de contribuições exigidas para ter direito ao benefício) .
Qual o valor do auxílio-acidente?
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário-de-benefício do segurado. O salário-de-benefício é calculado pela média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até antes do acidente. O benefício é pago mensalmente até que ocorra uma das seguintes situações:
- Aposentadoria;
- Óbito;
- Recuperação da capacidade para o trabalho.
O valor do auxílio-acidente não pode ser inferior ao salário mínimo vigente nem superior ao teto máximo estabelecido pelo INSS. Além disso, ele pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários ou assistenciais, exceto com aposentadoria ou outro auxílio-acidente .
Simulação de Cálculo do Benefício
Suponha que um segurado sofreu um acidente em 01/01/2020 e recebeu alta médica em 01/06/2020. Seus salários de contribuição desde julho de 1994 até junho de 2020 foram os seguintes (em reais):
Ano/Salario
…/…
2018/R$ 2.000,00
2019/R$ 2.200,00
2020/R$ 2.400,00
Para calcular o salário de benefício, é preciso selecionar os 80% maiores salários e fazer a média aritmética simples. Nesse caso, todos os salários entram na conta, pois são apenas três valores. A média é:
(2.000 + 2.200 + 2.400) / 3 = R$2.200
O valor do auxílio-acidente será então:
50% x R$2.200 = R$1.100
Essa é uma simulação simplificada, pois não leva em conta os reajustes dos salários pela inflação nem as possíveis revisões do benefício.
Como solicitar o auxílio-acidente no INSS?
Para solicitar o auxílio-acidente, você precisa seguir os seguintes passos:
- Agendar perícia médica: Acesse o portal Meu INSS e faça seu login informando seu CPF e senha cadastrados no portal Gov.br. Depois, selecione a opção “Agendar Perícia” e escolha o tipo de perícia (inicial ou prorrogação). Em seguida, escolha a agência do INSS mais próxima de você e confirme o agendamento.
- Reunir a documentação: Você deve reunir a quantidade máxima de documentos que ajudem a comprovar que você teve sua capacidade laboral reduzida e quem tem a necessidade de receber o benefício. Alguns exemplos são: atestado médico, exames, laudos, receitas médicas, relatórios de acompanhamento etc.
- Ir à perícia médica: No dia e horário marcados, compareça à agência do INSS com os documentos originais e uma cópia de cada um. O perito médico irá avaliar se você tem direito ao benefício e qual o grau da sua redução da capacidade para o trabalho.
- Verificar no Meu INSS a situação da solicitação: Após a perícia médica, você pode acompanhar o andamento do seu pedido pelo portal Meu INSS ou pelo aplicativo Meu INSS no celular. Você também pode ligar para o 135 para obter informações sobre o resultado da perícia.
Conclusão
Espero ter esclarecido suas dúvidas sobre como solicitar o auxílio-acidente no INSS. Se precisar de mais informações, entre em contato conosco pelo whatsapp, formulário de contato ou telefone.
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