Qualquer pessoa que tenha sofrido um acidente de trânsito nos últimos 3 anos, podendo ser ela: motorista, garupa, passageiro ou pedestre, tem direito a receber uma indenização do Seguro Dpvat. Independente da pessoa estar errada ou não, ter ou não habilitação.
O que causa um pouco de confusão é que, para ter direito, o acidente tem que ser um acidente de trânsito. Por exemplo, se a pessoa está trocando o pneu de um carro e o mesmo cai sobre a perna dela e ela vem a quebrar essa perna, por mais que o acidente esteja envolvendo um veículo, ele não pode ser considerado um acidente de trânsito porque o veículo estava parado.
Outra questão importante é relacionada ao tipo de veículo que causou o acidente. Os acidentes cobertos tem que ter envolvido um veículo automotor, que pode ser um carro de passeio, moto, caminhão, ônibus, micro-ônibus ou trator. Estão excluídos dessa lista, trens, bicicletas e barcos.
Uma outra questão importante é referente ao prazo para entrar com o pedido. A regra diz que o prazo é de 3 anos a partir da data do acidente, contudo, existem um porém nessa questão que acaba favorecendo a vítima. Esse prazo de 3 anos na verdade, é contado a partir da data do término do tratamento. Por exemplo, se a vítima sofreu um acidente em janeiro de 2016 e ficou 2 anos em tratamento, terminando o mesmo em janeiro de 2018. Ela tem 3 anos a partir dessa data, ou seja, até janeiro de 2021 para entrar com o pedido de indenização.