Você conhece os termos usados no Seguro Dpvat? Se não conhece, veja um pouco mais sobre eles a seguir
- Adoção: Ato ou efeito de alguém aceitar e adotar, legalmente, como filho, um filho de outrem.
- Alvará judicial: Documento judicial pelo qual o juiz ordena, autoriza, aprova, ou confirma certo ato, estado ou direito.
- Ascendentes: Pais, avós, bisavós.
- Beneficiário: que tem direito a indenização.
- Cobertura: Verificação se o acidente pode ser indenizado, se está dentro das regras preestabelecidas.
- Colateral: Irmãos, tios, primos.
- Companheiro (a): Estado de duas pessoas que mantêm uma relação amorosa e vivem juntas sem estarem casadas
- Cônjuge: esposo ou esposa
- Cota: Parte da indenização que cabe a cada beneficiário
- Descendentes: Filhos, netos, bisnetos, etc.
- Indenização: Valor pago pela Seguradora Líder-DPVAT as vítimas de acidente de trânsito, nas coberturas Invalidez Permanente e Morte.
- Maioridade: A menoridade cessa aos 18 anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. (Artigo 5º C.C.).
- Menor emancipado: Designação dada ao menor que, não tendo atingindo a maioridade, foi considerada capaz para a prática dos atos da vida civil ou comercial, pela emancipação. A emancipação se dá pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, e se o menor tiver 16 anos completos. A emancipação é registrada em Registro Público. (Artigo 5º, parágrafo único, I e artigo 9º, II do C.C.).
- Menor impúbere (0 a 15 anos completos): São os absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Incapazes civilmente, os menores não podem praticar validamente atos jurídicos. No período de incapacidade absoluta são representados legalmente. São absolutamente incapazes os menores de 16 anos. (Artigo 3º C.C.)
- Menor púbere (16 anos a 17 anos completos): São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de exercê-los. Quando incapazes relativamente são assistidos por seus representantes legais. São incapazes relativamente os maiores de 16 anos e menores de 18 anos. (Artigo 4º C.C.).
- Menor: Pessoa de qualquer sexo que não tenha ainda atingido a maioridade. É, assim, aquela que não tem ainda 18 anos completo.
- Pleito: processo de reclamação da indenização. O mesmo que Processo.
- Prêmio: Pagamento do seguro feito pelos proprietários de veículos automotores de via terrestre.
- Processo: conjunto de documentos entregues para requerer a indenização
- Reclamação: Apresentação dos documentos para requerer a indenização.
- Reembolso: Valor pago pela Seguradora Líder-DPVAT aos beneficiários da cobertura DAMS.
- Regulação: Verificação se os documentos apresentados estão de acordo com as regras preestabelecidas.
- Sinistro: O mesmo que acidente
- Termo de curatela: Encargo público que a Lei confere a alguém, de acordo com a respectiva vocação, para dirigir certa pessoa, lhe administrar os bens, e defender os seus interesses, quando ela estiver civilmente incapacitada de fazê-lo.
- Termo de guarda e responsabilidade: Ato e efeito de guardar. Amparo
- Termo de tutela: É a instituição estabelecida por lei para a proteção dos menores órfãos, ou sem pais, que não possam por si sós, dirigir suas pessoas e administrar seus bens, em virtude do que se lhes dá um assistente, ou representante legal, chamado especificamente, de TUTOR. A tutela é imposta por lei aos menores de 18 anos.
- Usuário: o mesmo que requerente, beneficiário, vítima.