Algumas profissões de risco, como a profissão de vigilante, exige que o profissional tenha um seguro de vida. Normalmente, as convenções coletivas de trabalho trazem essa exigência e as empresas então contratam esse seguro junto à seguradora que escolher.
No caso dos vigilantes, as convenções coletivas normalmente exigem um seguro de 26x o valor do salário registrado em carteira, para o caso de óbito. Já para os casos de invalidez, os seguros costumam ser de 52x o valor do salário.
Independente do seguro ser usado ou não, as empresas precisam fazer o pagamento mensal do prêmio de seguro para a seguradora. Esta por sua vez, assume a responsabilidade de indenizar o vigilante ou a sua família no caso de ocorrer algum acidente com ele ou mesmo se ele vier a falecer.
Mas agora é que entra a parte que a maioria desconhece: o seguro de vida, pode indenizar o vigilante em diversas situações, além do óbvio, que seria no caso de falecimento. Além da cobertura para morte, existe também a cobertura por invalidez. Isso significa que no caso da pessoa sofrer um acidente de trânsito, ou acidente doméstico, ou até mesmo um acidente jogando futebol por exemplo e ficar com alguma sequela, ela pode acionar o seguro de vida para receber uma indenização.
Para requerer uma indenização, é necessário cumprir todo um processo de levantamento de documentação, análise e perícia médica para que seja constatada a invalidez. Só então, a mesma poderá ser requerida junto à seguradora.
Aqui na ABN Indenizações, temos uma equipe especializada que poderá te auxiliar e orientar nesse processo, além de garantir que você receba a indenização corretamente e no valor devido.