Autor: Equipe ABN

  • DPVAT – 7 Principais Documentos Necessários Para Dar Entrada

    DPVAT – 7 Principais Documentos Necessários Para Dar Entrada

    Uma das primeiras preocupações de quem quer dar entrada no seu pedido de indenização, são os documentos necessários. Aqui você encontrará, as informações que precisa sobre quais são e como obter os principais documentos que precisa para dar entrada no seu pedido de indenização do Seguro Dpvat. Mas antes, algumas informações importantes:

    Os documentos necessários variam um pouco dependendo das condições em que ocorreu o acidente. E em 2021, houveram grandes mudanças no DPVAT em virtude da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ter assumido o DPVAT. Agora, mais do que nunca, é importante se informar corretamente sobre quais os documentos necessários para cada acidente específico. E mais, precisa saber onde dar entrada, primeiro porque os correios não recepcionam mais os documentos, segundo, porque dependendo da data do acidente, você terá que procurar em alguns casos a SEGURADORA LIDER e em outros, a CAIXA. Na dúvida, entre em contato com o nosso atendimento pelo WhatsApp para que possamos te auxiliar melhor.

    Principais documentos necessários

    Os documentos a seguir, são os 7 principais, ou seja, os que sempre serão solicitados, independente das circunstâncias do acidente. Contudo, essa lista pode variar em cada caso.

    1º – Boletim de Ocorrência (B.O.)

    Este é um dos principais documentos exigidos. Geralmente, ele é feito pela polícia civil. Em algumas cidades, o boletim de ocorrência só pode ser feito em delegacias especializadas em acidentes de trânsito. Nas cidades onde não tem essas delegacias, o boletim de ocorrência pode ser feito em qualquer outra delegacia. Vale ressaltar que até a presente data, os boletins virtuais não são aceitos pelas seguradoras, sendo necessário registrar pessoalmente o mesmo. Um detalhe importante é que no boletim de ocorrência, precisa constar a dinâmica do acidente, ou seja, o histórico de como ocorreu o acidente. Sem essa informação bem detalhada é bem provável que o pedido de indenização possa ser negado por documentação insuficiente.

    2º – Prontuários Médicos e Raio-X

    Os prontuários são os registros médicos que são feitos pelos hospitais ou unidades de atendimento por onde a vítima passou após o acidente. São os prontuários que descrevem por quais cirurgias a vítima passou e quais as sequelas ficaram decorrentes do acidente. Caso a vítima tenha sido atendida em mais de um local, será necessário solicitar o prontuário de todos esses locais.

    Apesar do RAIO-X não ser um documento obrigatório, muitas vezes, aqui no nosso escritório, conseguimos reverter um pedido de indenização negado, usando os raio-x, porque neles, pode-se constar de forma mais fácil as fraturas que a pessoa teve em virtude do acidente.

    Além disso, em muitos casos, os prontuários médicos onde a pessoa foi atendida, não tem informações suficientes para deixar claro a invalidez que a pessoa ficou. Nessas situações, pode-se fazer necessário a realização de um laudo médico pericial, para comprovar a invalidez. 

    3º – Documento Pessoal de Identificação

    Qualquer documento pessoal com foto, válido como documento de identificação no Brasil. Pode ser CNH, RG, Carteira de Trabalho.

    É muito importante que o documento esteja legível e em bom estado de conservação. Acontece com frequência, do cliente ter que ir ao banco ou em um cartório assinar um documento e não conseguir devido ao fato do documento de identificação estar rasgado, apagado ou danificado.

    Por isso, caso o seu documento esteja assim, procure o quanto antes, solicitar uma segunda via do documento para evitar dor de cabeça futura.

    4º – Conta CAIXA TEM (Poupança Social Digital Caixa), em nome do Beneficiário

    Todas as indenizações DPVAT, independentemente de seu valor, são pagas via conta CAIXA TEM, aberta em nome da vítima ou de seus beneficiários legais, em caso de morte.

    5º – Comprovante de Endereço

    O comprovante de endereço não precisa ser no nome da vítima. Pode ser uma conta de água, luz, telefone ou internet, de preferência recente (últimos 3 meses)

    6º – Laudo do IML

    Para os seguros, o laudo do IML é o documento que normalmente atesta a invalidez ou incapacidade física da vítima. Geralmente ele é solicitado pela delegacia que registra o boletim de ocorrência. O que ocorre é que na maioria dos casos, esse laudo não é muito viável para efeitos de seguros, porque ele não atesta profundamente a situação física da vítima, fazendo um relato mais superficial da situação.

    Importante: Atualmente, é permitido pelas seguradoras, o pedido de indenização sem esse documento, uma vez que, pode até facilitar pra ela, negar o pedido por falta de comprovação de sequela. Dependendo da situação, faz-se necessário novamente, a realização de uma perícia com um médico particular para que o mesmo possa detalhar o máximo possível as lesões e a invalidez sofrida pela vítima do acidente.

    7º – Formulários da Seguradora LIDER

    Para acidentes ocorridos até 31/12/2020.

    dpvat documentos necessarios

    Caso acidente tenha ocorrido até 31/12/2020, o pedido de indenização deve ser feito para a SEGURADORA LIDER, via site, ou em um dos pontos de atendimento. Abaixo, um breve resumo sobre cada cobertura e o link para obter os formulários:

    Reembolso de Despesas Médicas (DAMS):

    Nesta cobertura, o beneficiário é a própria vítima que teve desembolso com assistência médica, hospitalar, suplementar ou farmacêutica, decorrente do acidente de trânsito. Despesas como medicamentos, exames, consultas, fisioterapia na rede privada de saúde são reembolsadas considerando os valores gastos e comprovados pela vítima, em até R$ 2.700,00. Consulte aqui.

    Invalidez Permanente

    Nesta cobertura, o beneficiário é a própria vítima e é paga em casos de perda ou redução, total ou parcial, em caráter definitivo, das funções de membro (s) e/ou órgão (s). A impossibilidade de reabilitação deve ser atestada em laudo médico conclusivo. Os valores das indenizações variam de R$ 135 a R$ 13.500,00. Consulte aqui.

    Morte

    Nesta cobertura, os beneficiários são os herdeiros legais das vítimas, em caso de morte de motoristas, passageiros ou pedestres, decorrente de acidente de trânsito. O valor da indenização é de R$ 13.500,00. Consulte aqui.

    7º – APP da CAIXA

    Para os acidentes ocorridos a partir de 01/01/2021, a responsável é a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Maiores informações podem ser obtidas diretamente no 0800 726 0207 ou pelo site:

    Caixa DPVAT

  • Auxílio-Acidente – Saiba como funciona

    Auxílio-Acidente – Saiba como funciona

    O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS aos segurados que sofrem qualquer tipo de acidente que resulte em sequelas permanentes que reduzam a sua capacidade para o trabalho. Neste post, vamos explicar o que é o auxílio-acidente, quem tem direito, qual o valor e como solicitar.

    O que é o auxílio-acidente?

    O auxílio-acidente está previsto no artigo 86 da Lei 8.213/1991 e é concedido ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia .

    O acidente não precisa estar relacionado ao trabalho, podendo ser causado por uma queda, um atropelamento ou uma doença ocupacional, por exemplo. O importante é comprovar a relação entre o evento e o comprometimento das atividades profissionais do trabalhador.

    O auxílio-acidente é diferente do auxílio-doença acidentário e da aposentadoria por invalidez acidentária. O auxílio-doença acidentário é pago quando há incapacidade total e provisória para o trabalho em decorrência de um acidente de trabalho ou de uma doença ocupacional. A aposentadoria por invalidez acidentária é paga quando há incapacidade total e permanente para o trabalho em decorrência de um acidente de trabalho ou de uma doença ocupacional.

    O auxílio-acidente permite que o segurado continue trabalhando e recebendo seu salário normalmente, pois se trata de uma indenização pela perda parcial da capacidade laboral . O benefício é pago durante toda a vida do segurado e só cessa em alguns casos específicos, como veremos adiante.

    Quem tem direito ao auxílio-acidente?

    auxilio acidente

    Para ter direito ao auxílio-acidente, o segurado deve cumprir os seguintes requisitos:

    • Ser empregado urbano ou rural (exceto doméstico), trabalhador avulso ou segurado especial;
    • Ter sofrido um acidente de qualquer natureza (do trabalho ou não) que tenha gerado sequelas permanentes;
    • Ter passado por perícia médica do INSS e ter sido constatada a redução da capacidade para o trabalho habitual;
    • Não estar recebendo aposentadoria nem estar em período de carência (número mínimo de contribuições exigidas para ter direito ao benefício) .

    Qual o valor do auxílio-acidente?

    O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário-de-benefício do segurado. O salário-de-benefício é calculado pela média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até antes do acidente. O benefício é pago mensalmente até que ocorra uma das seguintes situações:

    • Aposentadoria;
    • Óbito;
    • Recuperação da capacidade para o trabalho.

     

    O valor do auxílio-acidente não pode ser inferior ao salário mínimo vigente nem superior ao teto máximo estabelecido pelo INSS. Além disso, ele pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários ou assistenciais, exceto com aposentadoria ou outro auxílio-acidente .

    Simulação de Cálculo do Benefício

    Suponha que um segurado sofreu um acidente em 01/01/2020 e recebeu alta médica em 01/06/2020. Seus salários de contribuição desde julho de 1994 até junho de 2020 foram os seguintes (em reais):

    Ano/Salario

    …/…

    2018/R$ 2.000,00

    2019/R$ 2.200,00

    2020/R$ 2.400,00

    Para calcular o salário de benefício, é preciso selecionar os 80% maiores salários e fazer a média aritmética simples. Nesse caso, todos os salários entram na conta, pois são apenas três valores. A média é:

    (2.000 + 2.200 + 2.400) / 3 = R$2.200

    O valor do auxílio-acidente será então:

    50% x R$2.200 = R$1.100

    Essa é uma simulação simplificada, pois não leva em conta os reajustes dos salários pela inflação nem as possíveis revisões do benefício.

    Como solicitar o auxílio-acidente no INSS?

    Para solicitar o auxílio-acidente, você precisa seguir os seguintes passos:

    1. Agendar perícia médica: Acesse o portal Meu INSS e faça seu login informando seu CPF e senha cadastrados no portal Gov.br. Depois, selecione a opção “Agendar Perícia” e escolha o tipo de perícia (inicial ou prorrogação). Em seguida, escolha a agência do INSS mais próxima de você e confirme o agendamento.
    2. Reunir a documentação: Você deve reunir a quantidade máxima de documentos que ajudem a comprovar que você teve sua capacidade laboral reduzida e quem tem a necessidade de receber o benefício. Alguns exemplos são: atestado médico, exames, laudos, receitas médicas, relatórios de acompanhamento etc.
    3. Ir à perícia médica: No dia e horário marcados, compareça à agência do INSS com os documentos originais e uma cópia de cada um. O perito médico irá avaliar se você tem direito ao benefício e qual o grau da sua redução da capacidade para o trabalho.
    4. Verificar no Meu INSS a situação da solicitação: Após a perícia médica, você pode acompanhar o andamento do seu pedido pelo portal Meu INSS ou pelo aplicativo Meu INSS no celular. Você também pode ligar para o 135 para obter informações sobre o resultado da perícia.

    Conclusão

    Espero ter esclarecido suas dúvidas sobre como solicitar o auxílio-acidente no INSS. Se precisar de mais informações, entre em contato conosco pelo whatsapp, formulário de contato ou telefone.

    Quer saber mais sobre o assunto? 

    Entre em contato com nossa equipe de atendimento e tire suas dúvidas:

    https://abnindenizacoes.com.br/contato

    Ou visite o site do INSS: 

    Solicitar Auxílio-Acidente no INSS (www.gov.br)

  • Tabela de Valores de Indenização do Seguro Dpvat

    Tabela de Valores de Indenização do Seguro Dpvat

    Para que serve a tabela de valores de indenização do Seguro Dpvat?

    A Tabela de Valores do Dpvat serve como base para o pagamento de indenizações para as vítimas de acidentes de trânsito.

    Sempre que uma pessoa sofre um acidente e tem algum tipo de fratura, essa tabela é usada como referência para o pagamento da indenização.

    Valores máximos pagos pelo Seguro DPVAT

    Obs: O valor da indenização por morte, é dividido entre os herdeiros da vítima.

    Danos Corporais Totais

    Valores pagos para lesões permanentes totais, como por exemplo, a perda de um pé, perna, braço, etc.

    Danos Corporais Parciais

    Valores pagos para lesões permanentes parciais, como por exemplo,um braço quebrado, uma fratura de tornozelo, etc. (Em celulares, gire na horizontal para uma melhor visualização)

    tabela de valores dpvat
    Partes do Corpo Humano

    Na imagem acima, temos a localização dos principais ossos do corpo humano, assim como, o conjunto que forma os membros inferior direito e esquero e os membros superior direito e esquerdo. A perca de um membro ou de sua funcionalidade, conforme consta na tabela de valores, representa 70% do valor máximo indenizado e pode chegar a até R$ 9.450,00.

    A fratura de um osso específico do corpo, desde que não comprometa como um todo, o membro do qual faz parte, tem um valor de indenização inferior, podendo chegar no máximo a R$ 6.750,00, como é o caso por exemplo, da perda de um pé.

    No caso de lesões neurológicas, que muitas vezes, acabam atrapalhando a pessoa como um todo, dependendo do grau dessa lesão, a indenização pode chegar a até R$ 13.500,00.

    Perdas auditivas, ou seja, da capacidade de ouvir ou perdas de visão de um olho, dão direito à indenização de até R$ 6.750,00, que corresponde a 50% do valor máximo pago pelo Seguro Dpvat.

    Porque alguém tem uma fratura grave e recebe um valor baixo?

    Existe muita dúvida na hora de saber qual o valor a ser recebido de indenização do seguro dpvat. Conforme você pode ver anteriormente neste artigo, existem algumas referências que servem como base para o cálculo do valor a ser pago.

    Contudo, na hora de definir o valor a ser pago para a vítima, o processo é um pouco mais complicado. Muitas vezes, os valores são definidos sem que seja realizada a perícia médica, ou seja, o valor é calculado apenas com base nas informações médicas constantes no prontuário da vítima. Só que, não é raro acontecer, desses prontuários serem incompletos, não possuirem todas as informações necessárias e todo o histórico da vítima. As vezes, o prontuário contem as informações do atendimento inicial e da cirurgia feita somente. Nesse caso, sem a perícia médica, vai ser dificil a vítima receber o valor correto.

    Temos conhecimento de casos, onde a vítima perdeu todo o movimento do braço devido a uma lesão de plexo braquial, e a indenização foi negada, alegando que a vítima não teve sequela. Isso porque, no prontuário da vítima, não tinha todas as informações necessárias para que fosse calculado o valor correto.

    E não é sempre que é solicitada uma perícia médica para a vítima. Quando a perícia é solicitada é mais fácil de definida a sequela, pois o próprio médico designado pela seguradora vai fazer a avaliação da vítima de forma presencial.

    Em muitos casos, a vítima só consegue receber o valor que realmente lhe é devido, através de processo judicial. Nesse caso, é o médico designado pelo juiz que faz a avaliação da vítima. Aqui na ABN Indenizações, é muito frequente termos que recorrer ao processo judicial, porque os valores que são pagos pela indenização, quase nunca são condizentes com a sequela existente na vítima.

  • O que é o Seguro DPVAT?

    O que é o Seguro DPVAT?

    O que é o Seguro DPVAT? Só mais um imposto?

    Essa pergunta, o que é o seguro dpvat? é muito pesquisada, porque uma pessoa só toma conhecimento sobre o Seguro Dpvat na hora que vai pagar o seu licenciamento, ou então, quando sofre um acidente. Mas muito além de ser um imposto, o seguro dpvat tem uma finalidade muito maior, que é indenizar as vítimas de acidentes sofridos, envolvendo esses mesmos veículos que pagaram o imposto.

    Como Surgiu o DPVAT?

    O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, mais conhecido como Seguro DPVAT, é um seguro obrigatório destinado a indenizar vítimas de acidentes de trânsito ocorridos em todo território nacional. O seguro foi criado em 1974 e até o final de 2020 era administrado pela Seguradora Líder, que é uma empresa privada responsável pela gestão do DPVAT em nome do Consórcio DPVAT.

    A partir de 2021 o seguro passou a ser administrado pela Caixa Econômica Federal.

    O objetivo principal do Seguro DPVAT é garantir indenizações por danos pessoais às vítimas de acidentes de trânsito, independentemente de quem seja o responsável pelo acidente. O seguro é administrado pela Seguradora Líder DPVAT, que é uma empresa privada sem fins lucrativos.

    As indenizações pagas pelo Seguro DPVAT são destinadas a cobrir despesas médicas, hospitalares e odontológicas, além de indenizações por invalidez permanente ou morte decorrentes de acidentes de trânsito. Os valores das indenizações são estabelecidos por lei e são atualizados periodicamente.

    Atualmente, os valores das indenizações pagas pelo Seguro DPVAT são os seguintes:

    • Morte: R$ 13.500,00
    • Invalidez permanente total: R$ 13.500,00
    • Invalidez permanente parcial: o valor da indenização é estabelecido de acordo com a tabela de invalidez permanente parcial da Susep.
    • Assistência médica: R$ 2.700,00

     

    É importante destacar que o Seguro DPVAT não cobre danos materiais, apenas danos pessoais. Se você deseja obter cobertura para danos materiais, é necessário adquirir um seguro de responsabilidade civil obrigatória (RCO).

    O Seguro DPVAT é um seguro de caráter social, que tem como objetivo garantir a proteção das vítimas de acidentes de trânsito, principalmente aquelas que não possuem recursos financeiros para arcar com as despesas decorrentes de um acidente. Por isso, é importante que todos os proprietários de veículos cumpram com a obrigação de pagar o seguro DPVAT.

    Além disso, é importante destacar que o Seguro DPVAT não está vinculado ao licenciamento do veículo, ou seja, o pagamento do DPVAT não está diretamente relacionado ao pagamento do IPVA ou ao licenciamento do veículo. O seguro deve ser pago anualmente por meio de guia própria, que pode ser obtida no site da Seguradora Líder DPVAT ou em agências dos Correios autorizadas.

    O seguro oferece cobertura em caso de morte, invalidez permanente e despesas médicas e hospitalares decorrentes de acidentes de trânsito. As indenizações do DPVAT são pagas diretamente às vítimas ou seus beneficiários, sem a necessidade de contratar advogados ou intermediários para obter a indenização.

    A cobertura do DPVAT é válida em todo o território nacional e se estende a qualquer pessoa que seja vítima de um acidente de trânsito envolvendo um veículo automotor. Isso inclui motoristas, passageiros, pedestres e ciclistas.

    A indenização do DPVAT é paga independentemente de quem tenha sido o culpado pelo acidente. Ou seja, mesmo que o acidente tenha sido causado pelo próprio beneficiário do seguro, ele ainda terá direito a receber a indenização do DPVAT.

    QUEM TEM DIREITO A RECEBER INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT ?

    Qualquer pessoa que tenha sofrido um acidente de trânsito nos últimos 3 anos, podendo ser ela: motorista, garupa, passageiro ou pedestre. Independente da pessoa estar errada ou não, ter ou não habilitação.

    Tipos de Indenização pagas pelo Seguro DPVAT

    Esse é um assunto que muitas vezes causa confusão na hora de entrar com o pedido de indenização, e acaba fazendo toda a diferença no valor que a vítima recebe. Muitas vezes, a vítima está com uma sequela decorrente de um acidente e precisa dar entrada com o pedido de indenização por invalidez, que paga até R$ 13.500,00, contudo, por desconhecimento, acaba dando entrada com o pedido de reembolso de DAMS, que paga no máximo, R$ 2.700,00.

    Outras informações sobre DPVAT

    Caixa DPVAT

    Para acidentes ocorridos a partir de 01/01/2021

    Seguradora LIDER

    Para acidentes ocorridos até 3/12/2020

  • Nossas Vantagens

    Nossas Vantagens

    Porque dar entrada no seu pedido de indenização com a gente ?

    Nossas vantagens são inúmeras. Quando o assunto é indenização, seja ela de Seguro Dpvat, Seguro de Vida, ou qualquer outro tipo de indenização, a pessoa logo pensa: “deve ser simples, é só pegar os documentos e mandar para a seguradora e esperar o dinheiro cair na minha conta”. Além disso, muitos órgãos do governo, hospitais, delegacias e até as próprias seguradoras, sempre orientam as pessoas a entrarem com o pedido de indenização sozinhas.

    Quando a vítima faz dessa forma, é claro que ela não vai ter que pagar nada pra ninguém e até pode conseguir receber uma indenização. Mas o fato é que nos dias de hoje, nenhuma seguradora quer sair pagando indenização pra todo mundo, porque se isso acontecer, elas quebram. Sendo assim, é a vítima que tem que cobrar, correr atrás dos seus direitos, ter certeza de que está recebendo tudo certo.

    É nessa hora que ter uma empresa especializada no assunto, pode fazer toda a diferença para a vítima. Mesmo ela tendo que pagar uma porcentagem do valor recebido, ela tem uma grande probabilidade de receber mais rápido e receber um valor mais justo.

    Fazer todo o processo com a ajuda de uma empresa especializada como é o nosso caso, traz inúmeros benefícios. Veja quais são:

    Agilidade na obtenção da documentação

    Sabemos onde e quando requerer cada tipo de documento necessário. Em muitos casos boletins de ocorrência precisam ser de delegacias específicas, documentos precisam ter firma reconhecida, algumas contas bancárias não são aceitas. Também são necessários prontuários médicos de vários hospitais. Todas essas tarefas, são feitas por pessoas com conhecimento na área, tornando assim o processo muito mais rápido, além de evitar muito corre-corre desnecessário por parte da vítima.

    Contestação de valor recebido a menor

    Na maioria dos casos, quando a vítima receba sua indenização, o valor recebido quase sempre, é muito menor do que a vítima tem direito. Quando isso ocorre, recorremos administrativa ou judicialmente para que o valor correto seja recebido.

    Possibilidade de existirem outras indenizações

    É muito comum que uma vítima de acidente de trânsito, tenha direito também a outros benefícios como indenização do seguro de vida, indenização do seguro do veículo que causou o acidente, auxílio acidente do INSS dentre outros. Nossa equipe faz a verificação de todos esses benefícios e na existência de qualquer um deles, já cuidamos de tudo para que a vítima também receba essas indenizações.

    A equipe faz toda a diferença

    Quando a empresa tem uma equipe ágil, qualificada e muito acostumada com todos os trâmites, tudo fica mais fácil. Por isso, contamos com uma equipe ampla de colaboradores para as mais diversas tarefas relacionadas à um processo de indenização. Isso se resulta em satisfação dos nossos clientes e com certeza, maior divulgação do nosso trabalho.

  • Invalidez Permanente Parcial por Acidente – O que é?

    Invalidez Permanente Parcial por Acidente – O que é?

    Invalidez Permanente Parcial por Acidente – Definição

    A invalidez permanente parcial por acidente é uma situação que pode mudar drasticamente a vida de uma pessoa, afetando sua capacidade física e emocional de forma significativa. Esse tipo de invalidez ocorre quando uma pessoa sofre um acidente que causa lesões permanentes, que podem afetar sua mobilidade, sensibilidade, capacidade de comunicação e outras funções corporais importantes.

    Existem muitos tipos de acidentes que podem causar invalidez permanente parcial, incluindo acidentes de trânsito, quedas, acidentes de trabalho, esportivos e muitos outros. Independentemente da causa, é importante lembrar que essa condição pode afetar a vida da pessoa de diversas maneiras, incluindo suas atividades diárias, relacionamentos, carreira e finanças.

    Em termos médicos, a invalidez permanente parcial é definida como uma perda parcial e permanente da capacidade física ou mental de uma pessoa. Em caso de acidente, a avaliação da gravidade da invalidez permanente parcial pode ser feita por meio de um laudo médico, que mede a extensão da deficiência e classifica em uma porcentagem, geralmente de 0 a 100%.

    Essa porcentagem determina a indenização ou benefício que a pessoa irá receber em caso de invalidez permanente parcial por acidente, como é o caso de seguros, indenizações trabalhistas e previdenciárias. Esses recursos financeiros podem ser fundamentais para ajudar a pessoa a se adaptar à sua nova condição e para garantir que ela tenha uma vida digna e satisfatória.

    Além das questões financeiras, a invalidez permanente parcial por acidente pode ter um impacto emocional significativo. A pessoa pode passar por um processo de luto pela perda de sua capacidade anterior, pode sentir frustração, raiva e outras emoções negativas. Nesse sentido, é importante buscar ajuda e apoio psicológico para lidar com a nova realidade e encontrar maneiras de superar as dificuldades.

    Por fim, é importante lembrar que a prevenção é sempre o melhor remédio. Evitar acidentes é a melhor maneira de prevenir a invalidez permanente parcial por acidente, por isso é importante adotar medidas preventivas, como usar equipamentos de proteção, manter a atenção e obedecer às leis de trânsito, por exemplo. Dessa forma, é possível evitar danos permanentes e manter a qualidade de vida.

    Veja esse video com outras explicações:

    https://www.youtube.com/watch?v=kYLXLvBF57I

  • Você sabe o que é o Seguro do Causador do Acidente (RCF)

    Essa cobertura do seguro, que também é popularmente conhecida como seguro de terceiros ou RCF (Responsabilidade Civil Facultativa), é a cobertura que é contratada juntamente com as coberturas de furto, roubo e colisão nas apólices de seguro de veículos. O objetivo do Seguro RCF, é indenizar o terceiro (vítima do acidente), quando o motorista do veículo segurado for o responsável pelo acidente.  Tanto o veículo do terceiro quanto os danos corporais sofridos pelo mesmo (fratura, lesão, perda de membros, dentre outros), são passíveis de serem indenizados por essa cobertura.

    Quanto custa para acionar o Seguro de Terceiros?

    Esta é uma boa notícia para todos os envolvidos no acidente, se é que pode se dizer existe boa notícia em um acidente. Não é necessário que o dono do veículo segurado pague nenhum valor para acionar esse seguro, ou seja, ele não precisa pagar a franquia do seguro. A franquia é paga somente quando o dono do veículo precisar consertar o seu próprio veículo

    Como saber se tenho direito ao Seguro de Terceiros?

    Existem situações em que esse seguro não pode ser acionado, quando por exemplo, o condutor do veículo segurado estiver alcoolizado. Mas não existe uma regra específica sobre quando se pode e quando não se pode acionar esse seguro. Caso você tenha sofrido um acidente de trânsito e o responsável pelo acidente não tenha sido você, entre em contato conosco para que possamos verificar se você está qualificado e caso esteja, prestaremos toda a assessoria necessária para que você receba o que tem direito.

  • Equipe ABN

    Equipe ABN

    Essas são as pessoas especialistas que cuidam com muito carinho dos seus processos indenizatórios

    ABN Indenizações – Time Principal

    Cleidson Silva

    Cleidson Barbosa da Silva

    Fundador (CEO)

    Ana Paula Rode

    Ana Paula Rode

    Fundadora (COO)

    eisangela

    Elisângela Melo

    Gerente Regional

    Cleomar Lopes

    Cleomar Oliveira

    Gestor Financeiro / RH

    Time ABN Indenizações Goiânia

    Robert Rode

    Robert Rode

    Consultor Externo

    Diogo Costa

    Diogo Costa

    Consultor Externo

    guilherme

    Guilherme Lemes

    Supervisor Comercial

    Michelly Rode

    Michelly Rode

    Assistente Judicial / INSS

    Joacele

    Joacele

    Analista de Seguros

    Jordana

    Jordana

    Documentação

    kately

    Kately

    Atendimento ao Cliente

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    Ana Castro

    Atendimento ao Cliente

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    Mel Pinheiro

    Documentação

    silas

    Silas Honorato

    Assistente Financeiro

    Time ABN Indenizações Ribeirão Preto

    Diogo Costa

    Diogo Costa

    Consultor Externo

    netinho400

    Paola Honório

    Atendimento ao Cliente

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