Categoria: Seguro Dpvat

  • DPVAT: Da Criação à sua Extinção – Linha do Tempo

    DPVAT: Da Criação à sua Extinção – Linha do Tempo

    Introdução

    O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) foi um marco na legislação brasileira, criado com o objetivo de oferecer proteção social às vítimas de acidentes de trânsito. Instituído em 1974, o seguro obrigatório atravessou quase cinco décadas de existência, enfrentando controvérsias, denúncias de fraudes, mudanças administrativas e, por fim, sua extinção definitiva em dezembro de 2024. Este artigo detalha a trajetória do DPVAT, desde sua origem até o encerramento, destacando os principais eventos que moldaram sua história.
    congresso 1974

    19 de Dezembro 1974

    Criação do DPVAT pela Lei nº 6.194, com objetivo de indenizar vítimas de acidentes de trânsito.

    susep

    Década de 80 e 90

    Consolidação do seguro como política social, com gestão por seguradoras privadas sob supervisão da Susep.

    seguradora lider

    2008

    Seguradora Líder assume a administração do DPVAT, iniciando uma fase de maior controle privado.

    20250304201635 Media 2

    2015

    Operação Tempo de Despertar expõe fraudes bilionárias, abalando a credibilidade do seguro.

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    11 de novembro de 2019

    MP nº 904 extingue o DPVAT no governo Bolsonaro, mas é suspensa pelo STF.

    dpvat, dpvat, extinção

    1º de janeiro de 2020

    Cobrança é zerada, e recursos acumulados passam a cobrir indenizações.

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    2021

    Caixa Econômica assume a gestão emergencial do DPVAT após dissolução da Seguradora Líder.

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    14 de novembro de 2023

    Caixa suspende indenizações por falta de recursos para acidentes após essa data.

    noticia lei de seguro obrigatorio para veiculos e aprovado dpvat virou spvat

    17 de maio de 2024

    Lei Complementar 207/24 é sancionada, recriando o seguro como SPVAT, com previsão de volta em 2025.

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    Outubro de 2024

    Governadores rejeitam a cobrança do SPVAT, dificultando sua implementação.

    dpvat

    18 de dezembro de 2024

    Câmara aprova a revogação do SPVAT (PLP 210/24) por 444 votos a 16.

    lula sanciona lei e seguro dpvat nao sera cobrado em 2025

    31 de dezembro de 2024

    Lei Complementar 211/24 é sancionada, encerrando definitivamente o DPVAT/SPVAT.

  • A História do Seguro DPVAT: Da Criação à sua Extinção

    A História do Seguro DPVAT: Da Criação à sua Extinção

    Introdução

    O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) foi um marco na legislação brasileira, criado com o objetivo de oferecer proteção social às vítimas de acidentes de trânsito. Instituído em 1974, o seguro obrigatório atravessou quase cinco décadas de existência, enfrentando controvérsias, denúncias de fraudes, mudanças administrativas e, por fim, sua extinção definitiva em dezembro de 2024. Este artigo detalha a trajetória do DPVAT, desde sua origem até o encerramento, destacando os principais eventos que moldaram sua história.

    Origem e Propósito: Um Seguro Social para o Brasil

    O DPVAT foi criado pela Lei nº 6.194, sancionada em 19 de dezembro de 1974, durante o governo militar de Ernesto Geisel. Naquela época, o Brasil vivia um crescimento acelerado da frota de veículos, o que aumentava os acidentes de trânsito e deixava muitas vítimas sem amparo financeiro. O seguro surgiu como uma resposta a essa realidade, com a proposta de indenizar danos pessoais (morte, invalidez permanente e despesas médicas) causados por veículos automotores, independentemente de quem fosse a culpa. Motoristas, passageiros e pedestres tinham direito à cobertura, tornando o DPVAT um instrumento de proteção social amplo e único.

    A arrecadação era feita anualmente junto ao licenciamento dos veículos, e os valores variavam conforme o tipo de automóvel (carros, motos, caminhões). Parte dos recursos era destinada ao Sistema Único de Saúde (SUS) e a programas de prevenção de acidentes, enquanto o restante formava um fundo para pagar indenizações. Nos primeiros anos, o DPVAT foi gerido por um consórcio de seguradoras privadas, com a Superintendência de Seguros Privados (Susep) como órgão regulador.

    Crescimento e Consolidação

    Nas décadas de 1980 e 1990, o DPVAT se consolidou como parte integrante do sistema de trânsito brasileiro. A frota de veículos continuava a crescer, e o seguro se tornou uma fonte essencial de suporte para vítimas, especialmente em um país onde o acesso a serviços de saúde e seguridade social era limitado para grande parte da população. A cobertura incluía até R$ 13.500 para casos de morte ou invalidez permanente e até R$ 2.700 para despesas médicas (valores ajustados ao longo do tempo), pagos diretamente às vítimas ou seus herdeiros.

    No entanto, já nessa época, surgiam os primeiros sinais de problemas. A gestão do fundo por seguradoras privadas, como a Seguradora Líder (que assumiu a administração em 2008), começou a ser questionada devido à falta de transparência e à suspeita de desvios.

    Escândalos e Fraudes: A Crise de Credibilidade

    O início dos anos 2000 marcou o auge das controvérsias envolvendo o DPVAT. Em 2015, a Operação Tempo de Despertar, deflagrada pela Polícia Federal e pelo Ministério Público, revelou um esquema bilionário de fraudes. As investigações apontaram que a Seguradora Líder, responsável pela gestão, estaria envolvida em pagamentos irregulares de indenizações, convênios suspeitos e gastos administrativos exorbitantes. O Tribunal de Contas da União (TCU) também identificou despesas como uma festa de R$ 280 mil e pagamentos de R$ 946 milhões a escritórios de advocacia entre 2008 e 2013, com baixa eficiência comprovada.

    Esses escândalos abalaram a credibilidade do DPVAT. A arrecadação, que chegou a R$ 8 bilhões em 2013, começou a declinar, caindo para R$ 4,6 bilhões em 2018, refletindo tanto a redução das tarifas quanto a percepção pública negativa. A Susep passou a ser criticada por sua supervisão frouxa, e o seguro entrou na mira de debates políticos.

    A Extinção Temporária no Governo Bolsonaro

    Em 2019, durante o governo de Jair Bolsonaro, o DPVAT enfrentou seu primeiro grande golpe. Uma medida provisória (MP nº 904/2019) extinguiu a cobrança do seguro a partir de 1º de janeiro de 2020, sob o argumento de que o sistema era ineficiente e alvo de corrupção. A decisão dividiu opiniões: enquanto alguns apoiaram o fim de um imposto considerado “injusto”, outros alertaram que as vítimas de acidentes ficariam desamparadas.

    O Supremo Tribunal Federal (STF), porém, suspendeu a MP em dezembro de 2019, mantendo o DPVAT em vigor. Ainda assim, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) decidiu zerar a cobrança em 2021, utilizando os recursos acumulados (cerca de R$ 8,9 bilhões) para cobrir indenizações de acidentes anteriores. A Caixa Econômica Federal assumiu a gestão emergencial do fundo em 2021, substituindo a Seguradora Líder, que foi dissolvida após as denúncias.

    A Tentativa de Ressurreição: O SPVAT no Governo Lula

    Com a posse de Luiz Inácio Lula da Silva em 2023, o governo identificou que os recursos do DPVAT estavam se esgotando. Em novembro de 2023, a Caixa suspendeu os pagamentos de indenizações para acidentes ocorridos após 14 de novembro daquele ano, alegando falta de verba. Em resposta, o governo enviou ao Congresso o Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/23, propondo a recriação do seguro sob o nome de Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).

    A Lei Complementar 207/24, sancionada em maio de 2024, previa a volta da cobrança em 2025, com valores estimados entre R$ 50 e R$ 60 por veículo. O SPVAT manteria a essência do DPVAT, mas incluiria novidades, como o reembolso de despesas médicas suplementares (ex.: fisioterapia e equipamentos ortopédicos) não cobertas pelo SUS. A gestão continuaria sob responsabilidade da Caixa, com maior transparência e fiscalização.

    O Fim Definitivo em 2024

    Apesar da sanção, o SPVAT enfrentou resistência. Governadores de estados como São Paulo, Minas Gerais e Paraná, alinhados à oposição, anunciaram que não cobrariam o seguro, dificultando sua implementação. Em dezembro de 2024, o governo Lula, pressionado por um pacote fiscal e negociações com o Congresso, incluiu a revogação do SPVAT no Projeto de Lei Complementar 210/24. A proposta, aprovada em 18 de dezembro por 444 votos a 16 na Câmara e confirmada pelo Senado, foi sancionada em 31 de dezembro como Lei Complementar 211/24, sepultando de vez o seguro obrigatório.

    Com isso, o DPVAT chegou ao fim após 50 anos, deixando um vazio na proteção às vítimas de acidentes sem seguro privado. Os recursos remanescentes (cerca de R$ 4,2 bilhões) serão usados até 2026 para indenizações de acidentes anteriores a 2020, enquanto o restante foi transferido ao Tesouro Nacional.

    Legado e Reflexões

    O DPVAT foi, por décadas, um mecanismo de solidariedade social, mas também um exemplo de como a má gestão pode comprometer boas intenções. Sua extinção em 2024 reflete tanto os desafios de equilibrar proteção social e eficiência administrativa quanto as disputas políticas que marcaram sua trajetória. Sem uma alternativa clara, o futuro das vítimas de trânsito no Brasil permanece incerto.
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    DPVAT: Da Criação à sua Extinção – Linha do Tempo

    O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) foi um marco na legislação brasileira, criado com o objetivo de oferecer proteção social às vítimas de acidentes de trânsito. Instituído em 1974, o seguro obrigatório atravessou quase cinco décadas de existência, enfrentando controvérsias, denúncias de fraudes, mudanças administrativas e, por fim, sua extinção definitiva em dezembro de 2024. Este artigo detalha a trajetória do DPVAT, desde sua origem até o encerramento, destacando os principais eventos que moldaram sua história.

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    A História do Seguro DPVAT: Da Criação à sua Extinção

    O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) foi um marco na legislação brasileira, criado com o objetivo de oferecer proteção social às vítimas de acidentes de trânsito. Instituído em 1974, o seguro obrigatório atravessou quase cinco décadas de existência, enfrentando controvérsias, denúncias de fraudes, mudanças administrativas e, por fim, sua extinção definitiva em dezembro de 2024. Este artigo detalha a trajetória do DPVAT, desde sua origem até o encerramento, destacando os principais eventos que moldaram sua história.

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    Tabela de Valores de Indenização do Seguro Dpvat

    A Tabela de Valores do Dpvat serve como base para o pagamento de indenizações para as vítimas de acidentes de trânsito. Sempre que uma pessoa sofre um acidente e tem algum tipo de fratura, essa tabela é usada como referência para o pagamento da indenização.

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    O que é o Seguro DPVAT?

    O que é o Seguro DPVAT?

    Seguro DPVAT é o Seguro que indeniza as vítimas de acidentes de trânsito ocorridos em todo o território brasileiro, sejam motoristas, passageiros ou pedestres.

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  • DPVAT – 7 Principais Documentos Necessários Para Dar Entrada

    DPVAT – 7 Principais Documentos Necessários Para Dar Entrada

    Uma das primeiras preocupações de quem quer dar entrada no seu pedido de indenização, são os documentos necessários. Aqui você encontrará, as informações que precisa sobre quais são e como obter os principais documentos que precisa para dar entrada no seu pedido de indenização do Seguro Dpvat. Mas antes, algumas informações importantes:

    Os documentos necessários variam um pouco dependendo das condições em que ocorreu o acidente. E em 2021, houveram grandes mudanças no DPVAT em virtude da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ter assumido o DPVAT. Agora, mais do que nunca, é importante se informar corretamente sobre quais os documentos necessários para cada acidente específico. E mais, precisa saber onde dar entrada, primeiro porque os correios não recepcionam mais os documentos, segundo, porque dependendo da data do acidente, você terá que procurar em alguns casos a SEGURADORA LIDER e em outros, a CAIXA. Na dúvida, entre em contato com o nosso atendimento pelo WhatsApp para que possamos te auxiliar melhor.

    Principais documentos necessários

    Os documentos a seguir, são os 7 principais, ou seja, os que sempre serão solicitados, independente das circunstâncias do acidente. Contudo, essa lista pode variar em cada caso.

    1º – Boletim de Ocorrência (B.O.)

    Este é um dos principais documentos exigidos. Geralmente, ele é feito pela polícia civil. Em algumas cidades, o boletim de ocorrência só pode ser feito em delegacias especializadas em acidentes de trânsito. Nas cidades onde não tem essas delegacias, o boletim de ocorrência pode ser feito em qualquer outra delegacia. Vale ressaltar que até a presente data, os boletins virtuais não são aceitos pelas seguradoras, sendo necessário registrar pessoalmente o mesmo. Um detalhe importante é que no boletim de ocorrência, precisa constar a dinâmica do acidente, ou seja, o histórico de como ocorreu o acidente. Sem essa informação bem detalhada é bem provável que o pedido de indenização possa ser negado por documentação insuficiente.

    2º – Prontuários Médicos e Raio-X

    Os prontuários são os registros médicos que são feitos pelos hospitais ou unidades de atendimento por onde a vítima passou após o acidente. São os prontuários que descrevem por quais cirurgias a vítima passou e quais as sequelas ficaram decorrentes do acidente. Caso a vítima tenha sido atendida em mais de um local, será necessário solicitar o prontuário de todos esses locais.

    Apesar do RAIO-X não ser um documento obrigatório, muitas vezes, aqui no nosso escritório, conseguimos reverter um pedido de indenização negado, usando os raio-x, porque neles, pode-se constar de forma mais fácil as fraturas que a pessoa teve em virtude do acidente.

    Além disso, em muitos casos, os prontuários médicos onde a pessoa foi atendida, não tem informações suficientes para deixar claro a invalidez que a pessoa ficou. Nessas situações, pode-se fazer necessário a realização de um laudo médico pericial, para comprovar a invalidez. 

    3º – Documento Pessoal de Identificação

    Qualquer documento pessoal com foto, válido como documento de identificação no Brasil. Pode ser CNH, RG, Carteira de Trabalho.

    É muito importante que o documento esteja legível e em bom estado de conservação. Acontece com frequência, do cliente ter que ir ao banco ou em um cartório assinar um documento e não conseguir devido ao fato do documento de identificação estar rasgado, apagado ou danificado.

    Por isso, caso o seu documento esteja assim, procure o quanto antes, solicitar uma segunda via do documento para evitar dor de cabeça futura.

    4º – Conta CAIXA TEM (Poupança Social Digital Caixa), em nome do Beneficiário

    Todas as indenizações DPVAT, independentemente de seu valor, são pagas via conta CAIXA TEM, aberta em nome da vítima ou de seus beneficiários legais, em caso de morte.

    5º – Comprovante de Endereço

    O comprovante de endereço não precisa ser no nome da vítima. Pode ser uma conta de água, luz, telefone ou internet, de preferência recente (últimos 3 meses)

    6º – Laudo do IML

    Para os seguros, o laudo do IML é o documento que normalmente atesta a invalidez ou incapacidade física da vítima. Geralmente ele é solicitado pela delegacia que registra o boletim de ocorrência. O que ocorre é que na maioria dos casos, esse laudo não é muito viável para efeitos de seguros, porque ele não atesta profundamente a situação física da vítima, fazendo um relato mais superficial da situação.

    Importante: Atualmente, é permitido pelas seguradoras, o pedido de indenização sem esse documento, uma vez que, pode até facilitar pra ela, negar o pedido por falta de comprovação de sequela. Dependendo da situação, faz-se necessário novamente, a realização de uma perícia com um médico particular para que o mesmo possa detalhar o máximo possível as lesões e a invalidez sofrida pela vítima do acidente.

    7º – Formulários da Seguradora LIDER

    Para acidentes ocorridos até 31/12/2020.

    dpvat documentos necessarios

    Caso acidente tenha ocorrido até 31/12/2020, o pedido de indenização deve ser feito para a SEGURADORA LIDER, via site, ou em um dos pontos de atendimento. Abaixo, um breve resumo sobre cada cobertura e o link para obter os formulários:

    Reembolso de Despesas Médicas (DAMS):

    Nesta cobertura, o beneficiário é a própria vítima que teve desembolso com assistência médica, hospitalar, suplementar ou farmacêutica, decorrente do acidente de trânsito. Despesas como medicamentos, exames, consultas, fisioterapia na rede privada de saúde são reembolsadas considerando os valores gastos e comprovados pela vítima, em até R$ 2.700,00. Consulte aqui.

    Invalidez Permanente

    Nesta cobertura, o beneficiário é a própria vítima e é paga em casos de perda ou redução, total ou parcial, em caráter definitivo, das funções de membro (s) e/ou órgão (s). A impossibilidade de reabilitação deve ser atestada em laudo médico conclusivo. Os valores das indenizações variam de R$ 135 a R$ 13.500,00. Consulte aqui.

    Morte

    Nesta cobertura, os beneficiários são os herdeiros legais das vítimas, em caso de morte de motoristas, passageiros ou pedestres, decorrente de acidente de trânsito. O valor da indenização é de R$ 13.500,00. Consulte aqui.

    7º – APP da CAIXA

    Para os acidentes ocorridos a partir de 01/01/2021, a responsável é a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Maiores informações podem ser obtidas diretamente no 0800 726 0207 ou pelo site:

    Caixa DPVAT

  • Tabela de Valores de Indenização do Seguro Dpvat

    Tabela de Valores de Indenização do Seguro Dpvat

    Para que serve a tabela de valores de indenização do Seguro Dpvat?

    A Tabela de Valores do Dpvat serve como base para o pagamento de indenizações para as vítimas de acidentes de trânsito.

    Sempre que uma pessoa sofre um acidente e tem algum tipo de fratura, essa tabela é usada como referência para o pagamento da indenização.

    Valores máximos pagos pelo Seguro DPVAT

    Obs: O valor da indenização por morte, é dividido entre os herdeiros da vítima.

    Danos Corporais Totais

    Valores pagos para lesões permanentes totais, como por exemplo, a perda de um pé, perna, braço, etc.

    Danos Corporais Parciais

    Valores pagos para lesões permanentes parciais, como por exemplo,um braço quebrado, uma fratura de tornozelo, etc. (Em celulares, gire na horizontal para uma melhor visualização)

    tabela de valores dpvat
    Partes do Corpo Humano

    Na imagem acima, temos a localização dos principais ossos do corpo humano, assim como, o conjunto que forma os membros inferior direito e esquero e os membros superior direito e esquerdo. A perca de um membro ou de sua funcionalidade, conforme consta na tabela de valores, representa 70% do valor máximo indenizado e pode chegar a até R$ 9.450,00.

    A fratura de um osso específico do corpo, desde que não comprometa como um todo, o membro do qual faz parte, tem um valor de indenização inferior, podendo chegar no máximo a R$ 6.750,00, como é o caso por exemplo, da perda de um pé.

    No caso de lesões neurológicas, que muitas vezes, acabam atrapalhando a pessoa como um todo, dependendo do grau dessa lesão, a indenização pode chegar a até R$ 13.500,00.

    Perdas auditivas, ou seja, da capacidade de ouvir ou perdas de visão de um olho, dão direito à indenização de até R$ 6.750,00, que corresponde a 50% do valor máximo pago pelo Seguro Dpvat.

    Porque alguém tem uma fratura grave e recebe um valor baixo?

    Existe muita dúvida na hora de saber qual o valor a ser recebido de indenização do seguro dpvat. Conforme você pode ver anteriormente neste artigo, existem algumas referências que servem como base para o cálculo do valor a ser pago.

    Contudo, na hora de definir o valor a ser pago para a vítima, o processo é um pouco mais complicado. Muitas vezes, os valores são definidos sem que seja realizada a perícia médica, ou seja, o valor é calculado apenas com base nas informações médicas constantes no prontuário da vítima. Só que, não é raro acontecer, desses prontuários serem incompletos, não possuirem todas as informações necessárias e todo o histórico da vítima. As vezes, o prontuário contem as informações do atendimento inicial e da cirurgia feita somente. Nesse caso, sem a perícia médica, vai ser dificil a vítima receber o valor correto.

    Temos conhecimento de casos, onde a vítima perdeu todo o movimento do braço devido a uma lesão de plexo braquial, e a indenização foi negada, alegando que a vítima não teve sequela. Isso porque, no prontuário da vítima, não tinha todas as informações necessárias para que fosse calculado o valor correto.

    E não é sempre que é solicitada uma perícia médica para a vítima. Quando a perícia é solicitada é mais fácil de definida a sequela, pois o próprio médico designado pela seguradora vai fazer a avaliação da vítima de forma presencial.

    Em muitos casos, a vítima só consegue receber o valor que realmente lhe é devido, através de processo judicial. Nesse caso, é o médico designado pelo juiz que faz a avaliação da vítima. Aqui na ABN Indenizações, é muito frequente termos que recorrer ao processo judicial, porque os valores que são pagos pela indenização, quase nunca são condizentes com a sequela existente na vítima.

  • O que é o Seguro DPVAT?

    O que é o Seguro DPVAT?

    O que é o Seguro DPVAT? Só mais um imposto?

    Essa pergunta, o que é o seguro dpvat? é muito pesquisada, porque uma pessoa só toma conhecimento sobre o Seguro Dpvat na hora que vai pagar o seu licenciamento, ou então, quando sofre um acidente. Mas muito além de ser um imposto, o seguro dpvat tem uma finalidade muito maior, que é indenizar as vítimas de acidentes sofridos, envolvendo esses mesmos veículos que pagaram o imposto.

    Como Surgiu o DPVAT?

    O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, mais conhecido como Seguro DPVAT, é um seguro obrigatório destinado a indenizar vítimas de acidentes de trânsito ocorridos em todo território nacional. O seguro foi criado em 1974 e até o final de 2020 era administrado pela Seguradora Líder, que é uma empresa privada responsável pela gestão do DPVAT em nome do Consórcio DPVAT.

    A partir de 2021 o seguro passou a ser administrado pela Caixa Econômica Federal.

    O objetivo principal do Seguro DPVAT é garantir indenizações por danos pessoais às vítimas de acidentes de trânsito, independentemente de quem seja o responsável pelo acidente. O seguro é administrado pela Seguradora Líder DPVAT, que é uma empresa privada sem fins lucrativos.

    As indenizações pagas pelo Seguro DPVAT são destinadas a cobrir despesas médicas, hospitalares e odontológicas, além de indenizações por invalidez permanente ou morte decorrentes de acidentes de trânsito. Os valores das indenizações são estabelecidos por lei e são atualizados periodicamente.

    Atualmente, os valores das indenizações pagas pelo Seguro DPVAT são os seguintes:

    • Morte: R$ 13.500,00
    • Invalidez permanente total: R$ 13.500,00
    • Invalidez permanente parcial: o valor da indenização é estabelecido de acordo com a tabela de invalidez permanente parcial da Susep.
    • Assistência médica: R$ 2.700,00

     

    É importante destacar que o Seguro DPVAT não cobre danos materiais, apenas danos pessoais. Se você deseja obter cobertura para danos materiais, é necessário adquirir um seguro de responsabilidade civil obrigatória (RCO).

    O Seguro DPVAT é um seguro de caráter social, que tem como objetivo garantir a proteção das vítimas de acidentes de trânsito, principalmente aquelas que não possuem recursos financeiros para arcar com as despesas decorrentes de um acidente. Por isso, é importante que todos os proprietários de veículos cumpram com a obrigação de pagar o seguro DPVAT.

    Além disso, é importante destacar que o Seguro DPVAT não está vinculado ao licenciamento do veículo, ou seja, o pagamento do DPVAT não está diretamente relacionado ao pagamento do IPVA ou ao licenciamento do veículo. O seguro deve ser pago anualmente por meio de guia própria, que pode ser obtida no site da Seguradora Líder DPVAT ou em agências dos Correios autorizadas.

    O seguro oferece cobertura em caso de morte, invalidez permanente e despesas médicas e hospitalares decorrentes de acidentes de trânsito. As indenizações do DPVAT são pagas diretamente às vítimas ou seus beneficiários, sem a necessidade de contratar advogados ou intermediários para obter a indenização.

    A cobertura do DPVAT é válida em todo o território nacional e se estende a qualquer pessoa que seja vítima de um acidente de trânsito envolvendo um veículo automotor. Isso inclui motoristas, passageiros, pedestres e ciclistas.

    A indenização do DPVAT é paga independentemente de quem tenha sido o culpado pelo acidente. Ou seja, mesmo que o acidente tenha sido causado pelo próprio beneficiário do seguro, ele ainda terá direito a receber a indenização do DPVAT.

    QUEM TEM DIREITO A RECEBER INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT ?

    Qualquer pessoa que tenha sofrido um acidente de trânsito nos últimos 3 anos, podendo ser ela: motorista, garupa, passageiro ou pedestre. Independente da pessoa estar errada ou não, ter ou não habilitação.

    Tipos de Indenização pagas pelo Seguro DPVAT

    Esse é um assunto que muitas vezes causa confusão na hora de entrar com o pedido de indenização, e acaba fazendo toda a diferença no valor que a vítima recebe. Muitas vezes, a vítima está com uma sequela decorrente de um acidente e precisa dar entrada com o pedido de indenização por invalidez, que paga até R$ 13.500,00, contudo, por desconhecimento, acaba dando entrada com o pedido de reembolso de DAMS, que paga no máximo, R$ 2.700,00.

    Outras informações sobre DPVAT

    Caixa DPVAT

    Para acidentes ocorridos a partir de 01/01/2021

    Seguradora LIDER

    Para acidentes ocorridos até 3/12/2020

  • Invalidez Permanente Parcial por Acidente – O que é?

    Invalidez Permanente Parcial por Acidente – O que é?

    Invalidez Permanente Parcial por Acidente – Definição

    A invalidez permanente parcial por acidente é uma situação que pode mudar drasticamente a vida de uma pessoa, afetando sua capacidade física e emocional de forma significativa. Esse tipo de invalidez ocorre quando uma pessoa sofre um acidente que causa lesões permanentes, que podem afetar sua mobilidade, sensibilidade, capacidade de comunicação e outras funções corporais importantes.

    Existem muitos tipos de acidentes que podem causar invalidez permanente parcial, incluindo acidentes de trânsito, quedas, acidentes de trabalho, esportivos e muitos outros. Independentemente da causa, é importante lembrar que essa condição pode afetar a vida da pessoa de diversas maneiras, incluindo suas atividades diárias, relacionamentos, carreira e finanças.

    Em termos médicos, a invalidez permanente parcial é definida como uma perda parcial e permanente da capacidade física ou mental de uma pessoa. Em caso de acidente, a avaliação da gravidade da invalidez permanente parcial pode ser feita por meio de um laudo médico, que mede a extensão da deficiência e classifica em uma porcentagem, geralmente de 0 a 100%.

    Essa porcentagem determina a indenização ou benefício que a pessoa irá receber em caso de invalidez permanente parcial por acidente, como é o caso de seguros, indenizações trabalhistas e previdenciárias. Esses recursos financeiros podem ser fundamentais para ajudar a pessoa a se adaptar à sua nova condição e para garantir que ela tenha uma vida digna e satisfatória.

    Além das questões financeiras, a invalidez permanente parcial por acidente pode ter um impacto emocional significativo. A pessoa pode passar por um processo de luto pela perda de sua capacidade anterior, pode sentir frustração, raiva e outras emoções negativas. Nesse sentido, é importante buscar ajuda e apoio psicológico para lidar com a nova realidade e encontrar maneiras de superar as dificuldades.

    Por fim, é importante lembrar que a prevenção é sempre o melhor remédio. Evitar acidentes é a melhor maneira de prevenir a invalidez permanente parcial por acidente, por isso é importante adotar medidas preventivas, como usar equipamentos de proteção, manter a atenção e obedecer às leis de trânsito, por exemplo. Dessa forma, é possível evitar danos permanentes e manter a qualidade de vida.

    Veja esse video com outras explicações:

    https://www.youtube.com/watch?v=kYLXLvBF57I

  • DPVAT Caixa

    O Seguro Dpvat sofreu uma grande mudança no ano de 2021, passando a ser administrado pela Caixa Econômica Federal. Desta forma, todos os pedidos de indenização de acidentes ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021, são de responsabilidade da Caixa, enquanto que os pedidos relacionados a acidentes anteriores a essa data, continuam sendo de responsabilidade da Seguradora Lider. Será que isso foi bom ou ruim para as vítimas de acidentes de trânsito? Continue lendo que você vai descobrir.

    Até o final de 2020, o Seguro Dpvat era administrado pela Seguradora Lider, que é um consórcio que reune as maiores seguradoras do Brasil. Com a Seguradora Lider, as vítimas de acidentes de trânsito podiam dar entrada no pedido de indenização do dpvat de diversas formas, como por exemplo, nas agencias dos correios, corretoras de seguro conveniadas e até mesmo por um aplicativo disponibilidade pela seguradora.

    Com a mudança ocorrida, os pontos de atendimento ficaram limitados ao aplicativo da caixa e às agencias da caixa, que costumam estar sempre lotadas, haja vista que, muitos outros tipos de atendimentos como fgts, seguro desemprego, auxilio emergencial sao realizados unicamente por esse banco.

    Como resultado, está chovendo de reclamações em todos os lugares. São vítimas que não conseguem atendimento, pedidos negados sem a mínima justificativa e muitos outras aberrações que estão sendo cometidas pelo banco. Dentre os principais motivos, podemos destacar a falta de preparo dos funcionários, a falta de estrutura do banco, para atender um elevado numero de pedidos de indenização e a pandemia, que está limitando e muito o atendimento nas agencias bancárias.

    Com tudo isso dito, podemos dizer que, o que já era difícil para receber, agora está ainda mais difícil porque simplesmente a Caixa não está conseguindo absorver mais essa responsabilidade que é o DPVAT. Vamos esperar que isso mude em breve. Enquanto isso, quem quiser dar entrada no pedido de indenização, vai precisar ter muita paciência e disposição.

    Para maiores informações, você pode visitar os seguintes sites: Caixa Dpvat, Seguradora Lider Dpvat

  • Tipos de Indenização

    Tipos de Indenização

    Quais os tipos de indenizações o DPVAT paga

    Esse é um assunto que muitas vezes causa confusão na hora de entrar com o pedido de indenização, e acaba fazendo toda a diferença no valor que a vítima recebe. Muitas vezes, a vítima está com uma sequela decorrente de um acidente e precisa dar entrada com o pedido de indenização por invalidez, que paga até R$ 13.500,00, contudo, por desconhecimento, acaba dando entrada com o pedido de reembolso de DAMS, que paga no máximo, R$ 2.700,00.

    Veja a seguir, o que é cada um dos tipos de indenização pagas pelo Seguro Dpvat

    DAMS

    Essa indenização visa cobrir os gastos que a vítima teve com medicamentos e outras despesas médicas como fisioterapia, compra de muletas, etc. O valor máximo reembolsável é de R$ 2.700,00.

    Essa cobertura, independe das sequelas que a vítima teve. Se ela sofreu um acidente de trânsito e teve uma dessas despesas acima em decorrência desse acidente, ela pode pedir o reembolso dessas despesas.

    É necessário que a vítima guarde todos os comprovantes das despesas, como recibos e cupons fiscais, além do pedido médico para compra desses itens. Somente assim, ela poderá ser reembolsada pela seguradora.

    INVALIDEZ

    Essa é a indenização para a vítima que fica com sequelas permanentes decorrentes do acidente sofrido. O valor máximo da indenização é de R$ 13.500,00.

    O entendimento de invalidez é um pouco abstrato, porque vai da percepção de cada pessoa e cada médico. Mas uma coisa é certa, uma pessoa que quebra uma perna por exemplo, nunca mais vai ter a perna tão boa quanto era antes. O corpo humano não é como um carro, que quando quebra uma peça, você simplesmente vai lá e troca por uma nova e fica tudo como era antes.

    No caso do corpo humano, a peça quebrada, sempre vai ser remendada, colada novamente. E isso vai deixar ela sempre menos confiável do que era antes.

    O problema é que muitas vezes a seguradora não tem esse entendimento e acaba negando o pedido de indenização por falta de sequela. Nesses casos é onde a vítima pode entrar com um pedido judicial para que a seguradora reconheça a sua sequela, e pague o valor devido.

    MORTE

    Essa é a indenização que os herdeiros recebem nos casos em que há um acidente de trânsito com uma vítima fatal.

    O valor da indenização é de R$ 13.500,00 e ele é dividido entre os herdeiros legais da vítima.

  • Dicionário do DPVAT

    Dicionário do DPVAT

    Você conhece os termos usados no Seguro Dpvat? Se não conhece, veja um pouco mais sobre eles a seguir

    • Adoção: Ato ou efeito de alguém aceitar e adotar, legalmente, como filho, um filho de outrem.
    • Alvará judicial: Documento judicial pelo qual o juiz ordena, autoriza, aprova, ou confirma certo ato, estado ou direito.
    • Ascendentes: Pais, avós, bisavós.
    • Beneficiário: que tem direito a indenização.
    • Cobertura: Verificação se o acidente pode ser indenizado, se está dentro das regras preestabelecidas.
    • Colateral: Irmãos, tios, primos.
    • Companheiro (a): Estado de duas pessoas que mantêm uma relação amorosa e vivem juntas sem estarem casadas
    • Cônjuge: esposo ou esposa
    • Cota: Parte da indenização que cabe a cada beneficiário
    • Descendentes: Filhos, netos, bisnetos, etc.
    • Indenização: Valor pago pela Seguradora Líder-DPVAT as vítimas de acidente de trânsito, nas coberturas Invalidez Permanente e Morte.
    • Maioridade: A menoridade cessa aos 18 anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. (Artigo 5º C.C.).
    • Menor emancipado: Designação dada ao menor que, não tendo atingindo a maioridade, foi considerada capaz para a prática dos atos da vida civil ou comercial, pela emancipação. A emancipação se dá pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, e se o menor tiver 16 anos completos. A emancipação é registrada em Registro Público. (Artigo 5º, parágrafo único, I e artigo 9º, II do C.C.).
    • Menor impúbere (0 a 15 anos completos): São os absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Incapazes civilmente, os menores não podem praticar validamente atos jurídicos. No período de incapacidade absoluta são representados legalmente. São absolutamente incapazes os menores de 16 anos. (Artigo 3º C.C.)
    • Menor púbere (16 anos a 17 anos completos): São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de exercê-los. Quando incapazes relativamente são assistidos por seus representantes legais. São incapazes relativamente os maiores de 16 anos e menores de 18 anos. (Artigo 4º C.C.).
    • Menor: Pessoa de qualquer sexo que não tenha ainda atingido a maioridade. É, assim, aquela que não tem ainda 18 anos completo.
    • Pleito: processo de reclamação da indenização. O mesmo que Processo.
    • Prêmio: Pagamento do seguro feito pelos proprietários de veículos automotores de via terrestre.
    • Processo: conjunto de documentos entregues para requerer a indenização
    • Reclamação: Apresentação dos documentos para requerer a indenização.
    • Reembolso: Valor pago pela Seguradora Líder-DPVAT aos beneficiários da cobertura DAMS.
    • Regulação: Verificação se os documentos apresentados estão de acordo com as regras preestabelecidas.
    • Sinistro: O mesmo que acidente
    • Termo de curatela: Encargo público que a Lei confere a alguém, de acordo com a respectiva vocação, para dirigir certa pessoa, lhe administrar os bens, e defender os seus interesses, quando ela estiver civilmente incapacitada de fazê-lo.
    • Termo de guarda e responsabilidade: Ato e efeito de guardar. Amparo
    • Termo de tutela: É a instituição estabelecida por lei para a proteção dos menores órfãos, ou sem pais, que não possam por si sós, dirigir suas pessoas e administrar seus bens, em virtude do que se lhes dá um assistente, ou representante legal, chamado especificamente, de TUTOR. A tutela é imposta por lei aos menores de 18 anos.
    • Usuário: o mesmo que requerente, beneficiário, vítima.
  • A realidade atual do Seguro Dpvat

    A história do Seguro Dpvat

    O Seguro Dpvat foi criado em 1974 pela lei federal 6.194/74. Seu principal objetivo é indenizar as vítimas de acidentes de trânsito pelas lesões corporais sofridas e também custear as despesas públicas relacionadas ao atendimento das vítimas de acidentes de trânsito.

    Esse seguro é pago por todos os proprietários de veículos automotores, normalmente é pago junto com IPVA.

    Pra onde vai o dinheiro arrecadado com o Seguro Dpvat

    O dinheiro vai para um fundo, administrado pela Seguradora Lider. Ela é a responsável por administrar esse dinheiro. Do total arrecadado anualmente, 45% vai para o SUS, para custear as despesas de atendimento de emergência como o SAMU. Outros 5% são para custear despesas administrativas e realizar campanhas educativas. Os outros 50%, são usados para indenizar as vítimas de acidentes de trânsito.

    As dificuldades encontradas na hora de dar entrada no pedido de indenização

    Pode parecer simples, mas só quem tenta dar entrada no pedido de indenização, sabe das dificuldades pra receber a sua indenização. Nos Correios, que são o local indicado pra se dar entrada gratuitamente, ninguém consegue informar com exatidão os documentos necessários para cada caso. Geralmente, entregam uma lista com uma serie de documentos e a pessoa tem que correr atrás de tudo. Além disso, existem os erros humanos, informações desencontradas e muitas outra barreiras na hora de conseguir receber a indenização.

    Porque procurar uma empresa especializada para te auxiliar no pedido de indenização

    Uma empresa que trabalha na área, tem a possibilidade de agilizar o processo de forma que a vítima possa receber mais rapidamente a sua indenização e também garante que o valor recebido seja o valor realmente devido pela seguradora. Veja outros benefícios aqui.

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