Uma das primeiras preocupações de quem quer dar entrada no seu pedido de indenização, são os documentos necessários. Aqui você encontrará, as informações que precisa sobre quais são e como obter os principais documentos que precisa para dar entrada no seu pedido de indenização do Seguro Dpvat. Mas antes, algumas informações importantes:
Os documentos necessários variam um pouco dependendo das condições em que ocorreu o acidente. E em 2021, houveram grandes mudanças no DPVAT em virtude da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ter assumido o DPVAT. Agora, mais do que nunca, é importante se informar corretamente sobre quais os documentos necessários para cada acidente específico. E mais, precisa saber onde dar entrada, primeiro porque os correios não recepcionam mais os documentos, segundo, porque dependendo da data do acidente, você terá que procurar em alguns casos a SEGURADORA LIDER e em outros, a CAIXA. Na dúvida, entre em contato com o nosso atendimento pelo WhatsApp para que possamos te auxiliar melhor.
Principais documentos necessários
Os documentos a seguir, são os 7 principais, ou seja, os que sempre serão solicitados, independente das circunstâncias do acidente. Contudo, essa lista pode variar em cada caso.
1º – Boletim de Ocorrência (B.O.)
Este é um dos principais documentos exigidos. Geralmente, ele é feito pela polícia civil. Em algumas cidades, o boletim de ocorrência só pode ser feito em delegacias especializadas em acidentes de trânsito. Nas cidades onde não tem essas delegacias, o boletim de ocorrência pode ser feito em qualquer outra delegacia. Vale ressaltar que até a presente data, os boletins virtuais não são aceitos pelas seguradoras, sendo necessário registrar pessoalmente o mesmo. Um detalhe importante é que no boletim de ocorrência, precisa constar a dinâmica do acidente, ou seja, o histórico de como ocorreu o acidente. Sem essa informação bem detalhada é bem provável que o pedido de indenização possa ser negado por documentação insuficiente.
2º – Prontuários Médicos e Raio-X
Os prontuários são os registros médicos que são feitos pelos hospitais ou unidades de atendimento por onde a vítima passou após o acidente. São os prontuários que descrevem por quais cirurgias a vítima passou e quais as sequelas ficaram decorrentes do acidente. Caso a vítima tenha sido atendida em mais de um local, será necessário solicitar o prontuário de todos esses locais.
Apesar do RAIO-X não ser um documento obrigatório, muitas vezes, aqui no nosso escritório, conseguimos reverter um pedido de indenização negado, usando os raio-x, porque neles, pode-se constar de forma mais fácil as fraturas que a pessoa teve em virtude do acidente.
Além disso, em muitos casos, os prontuários médicos onde a pessoa foi atendida, não tem informações suficientes para deixar claro a invalidez que a pessoa ficou. Nessas situações, pode-se fazer necessário a realização de um laudo médico pericial, para comprovar a invalidez.
3º – Documento Pessoal de Identificação
Qualquer documento pessoal com foto, válido como documento de identificação no Brasil. Pode ser CNH, RG, Carteira de Trabalho.
É muito importante que o documento esteja legível e em bom estado de conservação. Acontece com frequência, do cliente ter que ir ao banco ou em um cartório assinar um documento e não conseguir devido ao fato do documento de identificação estar rasgado, apagado ou danificado.
Por isso, caso o seu documento esteja assim, procure o quanto antes, solicitar uma segunda via do documento para evitar dor de cabeça futura.
4º – Conta CAIXA TEM (Poupança Social Digital Caixa), em nome do Beneficiário
Todas as indenizações DPVAT, independentemente de seu valor, são pagas via conta CAIXA TEM, aberta em nome da vítima ou de seus beneficiários legais, em caso de morte.
5º – Comprovante de Endereço
O comprovante de endereço não precisa ser no nome da vítima. Pode ser uma conta de água, luz, telefone ou internet, de preferência recente (últimos 3 meses)
6º – Laudo do IML
Para os seguros, o laudo do IML é o documento que normalmente atesta a invalidez ou incapacidade física da vítima. Geralmente ele é solicitado pela delegacia que registra o boletim de ocorrência. O que ocorre é que na maioria dos casos, esse laudo não é muito viável para efeitos de seguros, porque ele não atesta profundamente a situação física da vítima, fazendo um relato mais superficial da situação.
Importante: Atualmente, é permitido pelas seguradoras, o pedido de indenização sem esse documento, uma vez que, pode até facilitar pra ela, negar o pedido por falta de comprovação de sequela. Dependendo da situação, faz-se necessário novamente, a realização de uma perícia com um médico particular para que o mesmo possa detalhar o máximo possível as lesões e a invalidez sofrida pela vítima do acidente.
7º – Formulários da Seguradora LIDER
Para acidentes ocorridos até 31/12/2020.

Caso acidente tenha ocorrido até 31/12/2020, o pedido de indenização deve ser feito para a SEGURADORA LIDER, via site, ou em um dos pontos de atendimento. Abaixo, um breve resumo sobre cada cobertura e o link para obter os formulários:
Reembolso de Despesas Médicas (DAMS):
Nesta cobertura, o beneficiário é a própria vítima que teve desembolso com assistência médica, hospitalar, suplementar ou farmacêutica, decorrente do acidente de trânsito. Despesas como medicamentos, exames, consultas, fisioterapia na rede privada de saúde são reembolsadas considerando os valores gastos e comprovados pela vítima, em até R$ 2.700,00. Consulte aqui.
Invalidez Permanente
Nesta cobertura, o beneficiário é a própria vítima e é paga em casos de perda ou redução, total ou parcial, em caráter definitivo, das funções de membro (s) e/ou órgão (s). A impossibilidade de reabilitação deve ser atestada em laudo médico conclusivo. Os valores das indenizações variam de R$ 135 a R$ 13.500,00. Consulte aqui.
Morte
Nesta cobertura, os beneficiários são os herdeiros legais das vítimas, em caso de morte de motoristas, passageiros ou pedestres, decorrente de acidente de trânsito. O valor da indenização é de R$ 13.500,00. Consulte aqui.
7º – APP da CAIXA
Para os acidentes ocorridos a partir de 01/01/2021, a responsável é a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Maiores informações podem ser obtidas diretamente no 0800 726 0207 ou pelo site:
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